+Artigo 30.o Custos administrativos

Artigo 30.o Custos administrativos

Artigo 30.o

Custos administrativos

As autoridades competentes envolvidas ou as autoridades envolvidas em inspeções podem imputar ao notificador e, se for caso disso, à pessoa que trata da transferência custos administrativos adequados e proporcionais pela execução dos procedimentos de notificação e de fiscalização e os custos normais das análises e inspeções adequadas. Os Estados-Membros notificam a Comissão sobre as disposições aplicadas à escala nacional em relação a esses custos. A Comissão disponibiliza essa informação ao público.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito