|
+Artigo 33.o Transferências das Ilhas Faroé para a Dinamarca |
Artigo 33.o Transferências das Ilhas Faroé para a DinamarcaArtigo 33.o Transferências das Ilhas Faroé para a Dinamarca A Dinamarca pode decidir, nos termos do artigo 36.o do presente regulamento, tratar as importações das Ilhas Faroé para a Dinamarca de resíduos que não tenham transitado por nenhum outro país. Se a Dinamarca assim decidir, informará a Comissão do facto. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|