+Artigo 33.o Transferências das Ilhas Faroé para a Dinamarca

Artigo 33.o Transferências das Ilhas Faroé para a Dinamarca

Artigo 33.o

Transferências das Ilhas Faroé para a Dinamarca

A Dinamarca pode decidir, nos termos do artigo 36.o do presente regulamento, tratar as importações das Ilhas Faroé para a Dinamarca de resíduos que não tenham transitado por nenhum outro país. Se a Dinamarca assim decidir, informará a Comissão do facto.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito