+Artigo 41.o 5.

Artigo 41.o 5.

Após receber as informações e os elementos de prova referidos no artigo 42.o, n.o 5, a Comissão pode solicitar informações adicionais ao país em causa para demonstrar que continua a cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 42.o, n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito