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+Artigo 41.o 5. |
Artigo 41.o 5.Após receber as informações e os elementos de prova referidos no artigo 42.o, n.o 5, a Comissão pode solicitar informações adicionais ao país em causa para demonstrar que continua a cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 42.o, n.o 3.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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