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+Artigo 41.o 8. |
Artigo 41.o 8.A Comissão pode, a qualquer momento, contactar um país incluído na lista a que se refere o n.o 1 para obter informações que sejam relevantes para assegurar que esse país continua a cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 42.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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