+Artigo 41.o 8.

Artigo 41.o 8.

A Comissão pode, a qualquer momento, contactar um país incluído na lista a que se refere o n.o 1 para obter informações que sejam relevantes para assegurar que esse país continua a cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 42.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito