+Artigo 44.o 3.

Artigo 44.o 3.

No que diz respeito às exportações de resíduos a que se refere o artigo 4.o, n.o 2, são aplicáveis as adaptações e disposições adicionais enumeradas no artigo 38.o, n.o 2, alíneas a) a e), e no artigo 38.o, n.o 3, alíneas b) a g).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito