+Artigo 46.o 6.
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Artigo 46.o 6.
Um notificador ou uma pessoa que trate da transferência que tenha encomendado uma auditoria a uma determinada instalação em conformidade com o n.o 3 deve assegurar que essa auditoria seja disponibilizada a outros notificadores ou pessoas que tratam da transferência que tencionem exportar resíduos para a instalação em questão, em condições comerciais justas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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