+Artigo 46.o 6.

Artigo 46.o 6.

Um notificador ou uma pessoa que trate da transferência que tenha encomendado uma auditoria a uma determinada instalação em conformidade com o n.o 3 deve assegurar que essa auditoria seja disponibilizada a outros notificadores ou pessoas que tratam da transferência que tencionem exportar resíduos para a instalação em questão, em condições comerciais justas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito