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+Artigo 53.o 4. |
Artigo 53.o 4.A transferência só pode ser efetuada se estiverem preenchidas as seguintes condições:
a)
O notificador recebeu a autorização por escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se for caso disso, de trânsito, ou foi dada ou pode ser presumida a autorização tácita da autoridade competente de expedição fora da União e as condições estabelecidas nas respetivas decisões foram cumpridas;
b)
As condições especificadas no artigo 51.o, n.o 4, alíneas b), c) e d) foram respeitadas; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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