+Artigo 53.o 4.

Artigo 53.o 4.

A transferência só pode ser efetuada se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) 

O notificador recebeu a autorização por escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se for caso disso, de trânsito, ou foi dada ou pode ser presumida a autorização tácita da autoridade competente de expedição fora da União e as condições estabelecidas nas respetivas decisões foram cumpridas;

b) 

As condições especificadas no artigo 51.o, n.o 4, alíneas b), c) e d) foram respeitadas;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito