+Artigo 61.o 4.
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Artigo 61.o 4.
A fim de verificar se uma transferência cumpre o presente regulamento, as autoridades que intervêm nas inspeções podem exigir que o notificador, a pessoa que trata da transferência, o detentor dos resíduos, o transportador, o destinatário e a instalação que recebe os resíduos lhes apresentem provas documentais pertinentes num prazo por elas fixado e podem ainda reter os resíduos numa transferência e, se necessário, o meio de transporte que os contém, bem como suspender o transporte dos resíduos até que essa documentação seja apresentada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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