+Artigo 61.o 4.

Artigo 61.o 4.

A fim de verificar se uma transferência cumpre o presente regulamento, as autoridades que intervêm nas inspeções podem exigir que o notificador, a pessoa que trata da transferência, o detentor dos resíduos, o transportador, o destinatário e a instalação que recebe os resíduos lhes apresentem provas documentais pertinentes num prazo por elas fixado e podem ainda reter os resíduos numa transferência e, se necessário, o meio de transporte que os contém, bem como suspender o transporte dos resíduos até que essa documentação seja apresentada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito