+Artigo 61.o 5.

Artigo 61.o 5.

A fim de verificar se uma transferência de resíduos sujeita aos requisitos gerais de informação especificados no artigo 18.o do presente regulamento se destina a operações de valorização conformes com o artigo 59.o, as autoridades que intervêm nas inspeções podem exigir que a pessoa que trata da transferência e o destinatário apresentem provas documentais relevantes apresentadas pelas instalações de valorização intermédia e não intermédia e, se necessário, aprovadas pela autoridade competente de destino. Em caso de exportação para fora da União, as autoridades envolvidas nas inspeções devem exigir provas documentais da auditoria realizada em conformidade com o artigo 46.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito