+Artigo 62.o 5.

Artigo 62.o 5.

A Comissão deve examinar os planos de inspeção notificados pelos Estados-Membros em conformidade com o n.o 4 e, se for caso disso, elaborar relatórios sobre a aplicação do presente artigo, com base na análise desses planos. Esses relatórios podem incluir, nomeadamente, recomendações sobre as prioridades das inspeções e sobre a cooperação no domínio da fiscalização do cumprimento da legislação e a coordenação entre as autoridades envolvidas nas inspeções. Esses relatórios podem também ser apresentados, se for caso disso, nas reuniões do grupo de controlo do cumprimento da legislação relativa a transferências de resíduos estabelecido nos termos do artigo 66.o e devem ser apresentados ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito