+Artigo 66.o 1.

Artigo 66.o 1.

Deve ser criado um grupo encarregue do controlo do cumprimento da legislação para facilitar e melhorar a cooperação e a coordenação entre os Estados-Membros, a fim de prevenir e detetar transferências ilegais (o «grupo de controlo do cumprimento da legislação relativa a transferências de resíduos»).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito