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+Artigo 66.o 1. |
Artigo 66.o 1.Deve ser criado um grupo encarregue do controlo do cumprimento da legislação para facilitar e melhorar a cooperação e a coordenação entre os Estados-Membros, a fim de prevenir e detetar transferências ilegais (o «grupo de controlo do cumprimento da legislação relativa a transferências de resíduos»).
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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