+Artigo 66.o 3.
|
Artigo 66.o 3.
O grupo de controlo do cumprimento da legislação relativa a transferências de resíduos deve ser um fórum para a partilha de informações pertinentes para a prevenção e deteção de transferências ilegais, incluindo dados e informações sobre as tendências gerais relacionadas com as transferências ilegais de resíduos, as avaliações baseadas nos riscos realizadas pelas autoridades dos Estados-Membros e experiências e conhecimentos sobre medidas de controlo do cumprimento, bem como para o intercâmbio de pontos de vista sobre as melhores práticas e para facilitar a cooperação e a coordenação entre as autoridades relevantes. O grupo de controlo do cumprimento da legislação relativa a transferências de resíduos pode examinar qualquer questão técnica relacionada com a execução do presente regulamento que seja suscitada pelos presidentes, quer por iniciativa destes, quer a pedido dos membros do grupo ou do comité a que se refere o artigo 81.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|