+Artigo 66.o 4.

Artigo 66.o 4.

O grupo de controlo do cumprimento da legislação relativa a transferências de resíduos deve reunir-se regularmente, pelo menos, uma vez por ano. Para além dos membros a que se refere o n.o 2, os presidentes podem, se for caso disso, convidar para as reuniões, ou parte delas, representantes de outras instituições, órgãos, organismos, agências, redes ou outras partes interessadas pertinentes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito