+Artigo 66.o 4.
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Artigo 66.o 4.
O grupo de controlo do cumprimento da legislação relativa a transferências de resíduos deve reunir-se regularmente, pelo menos, uma vez por ano. Para além dos membros a que se refere o n.o 2, os presidentes podem, se for caso disso, convidar para as reuniões, ou parte delas, representantes de outras instituições, órgãos, organismos, agências, redes ou outras partes interessadas pertinentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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