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+Artigo 68.o 1. |
Artigo 68.o 1.A Comissão, nos termos do artigo 67.o, pode efetuar inspeções de transferências nos termos do artigo 60.o, n.os 1 e 2, do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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