+Artigo 68.o 1.

Artigo 68.o 1.

A Comissão, nos termos do artigo 67.o, pode efetuar inspeções de transferências nos termos do artigo 60.o, n.os 1 e 2, do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito