+Artigo 69.o 3.

Artigo 69.o 3.

A Comissão pode solicitar às pessoas singulares ou coletivas responsáveis por um estabelecimento ou empresa, ou a qualquer corretor e comerciante, que forneçam todas as informações necessárias relacionadas com as transferências de resíduos em causa. A Comissão deve indicar a base jurídica e a finalidade do pedido, especificar as informações necessárias e fixar o prazo em que as informações devem ser prestadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito