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+Artigo 75.o Designação das autoridades competentes |
Artigo 75.o Designação das autoridades competentesArtigo 75.o Designação das autoridades competentes Os Estados-Membros designam a ou as autoridades competentes responsáveis pela aplicação do presente regulamento. Cada Estado-Membro designa uma única autoridade competente de trânsito. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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