+Artigo 77.o Designação das estâncias aduaneiras de entrada e de saída

Artigo 77.o Designação das estâncias aduaneiras de entrada e de saída

Artigo 77.o

Designação das estâncias aduaneiras de entrada e de saída

Os Estados-Membros podem designar estâncias aduaneiras específicas de entrada e saída para as transferências de resíduos que entrem ou saiam da União. Se um Estado-Membro decidir designar essas estâncias aduaneiras, não podem ser utilizados outros pontos de passagem de fronteira dentro desse Estado-Membro para fins de transferências que entrem ou saiam da União.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito