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+Artigo 77.o Designação das estâncias aduaneiras de entrada e de saída |
Artigo 77.o Designação das estâncias aduaneiras de entrada e de saídaArtigo 77.o Designação das estâncias aduaneiras de entrada e de saída Os Estados-Membros podem designar estâncias aduaneiras específicas de entrada e saída para as transferências de resíduos que entrem ou saiam da União. Se um Estado-Membro decidir designar essas estâncias aduaneiras, não podem ser utilizados outros pontos de passagem de fronteira dentro desse Estado-Membro para fins de transferências que entrem ou saiam da União. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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