+Artigo 79.o 2.

Artigo 79.o 2.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 80.o para alterar o anexo I-C, a fim de o adaptar à aplicação do artigo 27.o após 21 de maio de 2026.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito