|
+Artigo 79.o 2. |
Artigo 79.o 2.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 80.o para alterar o anexo I-C, a fim de o adaptar à aplicação do artigo 27.o após 21 de maio de 2026.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|