+Artigo 79.o 5.

Artigo 79.o 5.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 80.o para alterar o anexo VIII no que diz respeito à forma e ao conteúdo das informações referidas nesse anexo, com base na experiência adquirida durante a execução do presente regulamento, e para atualizar o formulário e as informações constantes desse anexo sobre a legislação da União e as orientações internacionais em matéria de gestão ambientalmente correta, com base na evolução verificada nas instâncias internacionais pertinentes ou a nível da União e para ter em conta o progresso científico e técnico.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito