+Artigo 79.o 5.
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Artigo 79.o 5.
A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 80.o para alterar o anexo VIII no que diz respeito à forma e ao conteúdo das informações referidas nesse anexo, com base na experiência adquirida durante a execução do presente regulamento, e para atualizar o formulário e as informações constantes desse anexo sobre a legislação da União e as orientações internacionais em matéria de gestão ambientalmente correta, com base na evolução verificada nas instâncias internacionais pertinentes ou a nível da União e para ter em conta o progresso científico e técnico.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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