+Artigo 79.o 6.

Artigo 79.o 6.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 80.o para alterar o anexo IX, a fim de atualizar as listas da legislação da União e as orientações internacionais em matéria de gestão ambientalmente correta, com base na evolução verificada a nível da União ou nas instâncias internacionais pertinentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito