+Artigo 79.o 6.
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Artigo 79.o 6.
A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 80.o para alterar o anexo IX, a fim de atualizar as listas da legislação da União e as orientações internacionais em matéria de gestão ambientalmente correta, com base na evolução verificada a nível da União ou nas instâncias internacionais pertinentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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