+Artigo 80.o 2.
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Artigo 80.o 2.
A delegação de poderes referida no artigo 14.o, n.o 3, no artigo 15.o, n.o 6, no artigo 18.o, n.o 15, no artigo 27.o, n.o 2, no artigo 29.o, n.o 6, no artigo 39.o, n.o 5, no artigo 41.o, n.o 1, no artigo 43.o, n.o 4, no artigo 45.o, n.o 6, e no artigo 79.o é conferida à Comissão por um prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento. A Comissão elabora um relatório relativo à delegação de poderes pelo menos nove meses antes do final do prazo de cinco anos. A delegação de poderes é tacitamente prorrogada por períodos de igual duração, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho a tal se opuserem pelo menos três meses antes do final de cada prazo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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