+Artigo 85.o 6.

Artigo 85.o 6.

Uma transferência que já tenha sido autorizada pelas autoridades competentes envolvidas em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 deve ser concluída no prazo máximo de três anos a contar de 21 de maio de 2026.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito