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+Artigo 85.o 6. |
Artigo 85.o 6.Uma transferência que já tenha sido autorizada pelas autoridades competentes envolvidas em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 deve ser concluída no prazo máximo de três anos a contar de 21 de maio de 2026.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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