+Artigo 39.o 2.

Artigo 39.o 2.

Os planos de continuidade das atividades a que se refere o n.o 1 devem:

a) 

Ser aprovados pelo órgão de administração da entidade financeira;

b) 

Ser documentados e facilmente acessíveis em caso de emergência ou crise;

c) 

Afetar recursos suficientes para a sua execução;

d) 

Estabelecer os níveis e prazos de recuperação previstos para a recuperação e o relançamento de funções e as principais dependências internas e externas, nomeadamente em relação a terceiros prestadores de serviços de TIC;

e) 

Identificar as condições que podem desencadear a ativação dos planos de continuidade das atividades no domínio das TIC e as medidas a tomar para assegurar a disponibilidade, a continuidade e a recuperação dos ativos de TIC de apoio a funções críticas ou importantes das entidades financeiras;

f) 

Identificar as medidas de restauração e recuperação de funções operacionais críticas ou importantes, processos de apoio, ativos de informação e respetivas interdependências, a fim de evitar efeitos adversos no funcionamento das entidades financeiras;

g) 

Identificar procedimentos e medidas de salvaguarda que especifiquem o âmbito dos dados abrangidos e a frequência mínima com que são geradas as cópias de segurança, em função da natureza crítica da função que utiliza esses dados;

h) 

Considerar opções alternativas quando a recuperação possa não ser viável a curto prazo devido a custos, riscos, logística ou circunstâncias imprevistas;

i) 

Especificar as modalidades de comunicação interna e externa, incluindo os planos de escalonamento;

j) 

Ser atualizados em consonância com os ensinamentos retirados de incidentes, testes, novos riscos e ameaças identificados, alterações dos objetivos de recuperação, alterações importantes da organização da entidade financeira e dos ativos de TIC que apoiam funções críticas ou operacionais.

Para efeitos da alínea f), as medidas referidas nessa alínea devem prever a atenuação das falhas de terceiros prestadores críticos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito