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+Artigo 39.o 2. |
Artigo 39.o 2.Os planos de continuidade das atividades a que se refere o n.o 1 devem:
a)
Ser aprovados pelo órgão de administração da entidade financeira;
b)
Ser documentados e facilmente acessíveis em caso de emergência ou crise;
c)
Afetar recursos suficientes para a sua execução;
d)
Estabelecer os níveis e prazos de recuperação previstos para a recuperação e o relançamento de funções e as principais dependências internas e externas, nomeadamente em relação a terceiros prestadores de serviços de TIC;
e)
Identificar as condições que podem desencadear a ativação dos planos de continuidade das atividades no domínio das TIC e as medidas a tomar para assegurar a disponibilidade, a continuidade e a recuperação dos ativos de TIC de apoio a funções críticas ou importantes das entidades financeiras;
f)
Identificar as medidas de restauração e recuperação de funções operacionais críticas ou importantes, processos de apoio, ativos de informação e respetivas interdependências, a fim de evitar efeitos adversos no funcionamento das entidades financeiras;
g)
Identificar procedimentos e medidas de salvaguarda que especifiquem o âmbito dos dados abrangidos e a frequência mínima com que são geradas as cópias de segurança, em função da natureza crítica da função que utiliza esses dados;
h)
Considerar opções alternativas quando a recuperação possa não ser viável a curto prazo devido a custos, riscos, logística ou circunstâncias imprevistas;
i)
Especificar as modalidades de comunicação interna e externa, incluindo os planos de escalonamento;
j)
Ser atualizados em consonância com os ensinamentos retirados de incidentes, testes, novos riscos e ameaças identificados, alterações dos objetivos de recuperação, alterações importantes da organização da entidade financeira e dos ativos de TIC que apoiam funções críticas ou operacionais. Para efeitos da alínea f), as medidas referidas nessa alínea devem prever a atenuação das falhas de terceiros prestadores críticos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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