+Artigo 3.o 1

Artigo 3.o 1

1.   O órgão de administração deve rever a política pelo menos uma vez por ano e atualizá-la sempre que necessário. As alterações introduzidas na política devem ser aplicadas em tempo útil e logo que possível no âmbito dos acordos contratuais pertinentes. A entidade financeira deve documentar o calendário previsto para a aplicação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito