+Artigo 3.o 4

Artigo 3.o 4

4.   Sem prejuízo da responsabilidade final da entidade financeira pela supervisão eficaz dos acordos contratuais relevantes, a política deve exigir a avaliação do terceiro prestador de serviços de TIC a fim de determinar se dispõe de recursos suficientes para assegurar que a entidade financeira cumpra todas as suas obrigações legais e regulamentares relativas aos serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes prestados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito