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+Artigo 3.o 4 |
Artigo 3.o 44. Sem prejuízo da responsabilidade final da entidade financeira pela supervisão eficaz dos acordos contratuais relevantes, a política deve exigir a avaliação do terceiro prestador de serviços de TIC a fim de determinar se dispõe de recursos suficientes para assegurar que a entidade financeira cumpra todas as suas obrigações legais e regulamentares relativas aos serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes prestados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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