4. A política deve estabelecer as medidas adequadas que a entidade financeira deve adotar se identificar deficiências na prestação dos serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes ou no cumprimento de acordos contratuais ou obrigações legais por parte dos terceiros prestadores de serviços de TIC, incluindo incidentes relacionados com as TIC e incidentes operacionais ou de segurança relacionados com pagamentos. Deve igualmente especificar a forma como a aplicação dessas medidas deve ser fiscalizada, a fim de assegurar que sejam efetivamente cumpridas num prazo definido, tendo em conta a importância das deficiências.