+Artigo 9.o 4

Artigo 9.o 4

4.   A política deve estabelecer as medidas adequadas que a entidade financeira deve adotar se identificar deficiências na prestação dos serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes ou no cumprimento de acordos contratuais ou obrigações legais por parte dos terceiros prestadores de serviços de TIC, incluindo incidentes relacionados com as TIC e incidentes operacionais ou de segurança relacionados com pagamentos. Deve igualmente especificar a forma como a aplicação dessas medidas deve ser fiscalizada, a fim de assegurar que sejam efetivamente cumpridas num prazo definido, tendo em conta a importância das deficiências.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito