+Artigo 3.o Informações específicas a fornecer nos relatórios intercalares
---+Artigo 3.o a)
---+Artigo 3.o b)
---+Artigo 3.o c)
---+Artigo 3.o d)
---+Artigo 3.o e)
---+Artigo 3.o f)
---+Artigo 3.o g)
---+Artigo 3.o h)
---+Artigo 3.o i)
---+Artigo 3.o j)
---+Artigo 3.o k)
---+Artigo 3.o l)

Artigo 3.o Informações específicas a fornecer nos relatórios intercalares

Os relatórios intercalares a que se refere o artigo 19.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2554 devem conter, pelo menos, todas as seguintes informações específicas:

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 3.o a)

Se for caso disso, o código de referência do incidente fornecido pela autoridade competente;

Artigo 3.o b)

A data e hora de ocorrência do incidente relacionado com as TIC;

Artigo 3.o c)

Se for caso disso, a data e hora em que a entidade financeira retomou as suas atividades regulares;

Artigo 3.o d)

Informações sobre como foram cumpridos os critérios estabelecidos nos artigos 1.o a 8.o do Regulamento Delegado (UE) 2024/1772, com base nos quais a entidade financeira classificou o incidente relacionado com as TIC como sendo de caráter severo;

Artigo 3.o e)

O tipo de incidente relacionado com as TIC;

Artigo 3.o f)

Se for caso disso, as ameaças e técnicas utilizadas pelo autor da ameaça;

Artigo 3.o g)

Áreas funcionais e processos empresariais afetados;

Artigo 3.o h)

Componentes afetados da infraestrutura de apoio aos processos operacionais;

Artigo 3.o i)

Impacto nos interesses financeiros dos clientes;

Artigo 3.o j)

Informações sobre a comunicação de incidentes relacionados com as TIC a outras autoridades;

Artigo 3.o k)

Ações ou medidas temporárias tomadas ou previstas pela entidade financeira para recuperar do incidente relacionado com as TIC;

Artigo 3.o l)

Se for caso disso, informações sobre os indicadores de exposição a riscos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito