+Artigo 3.o Informações específicas a fornecer nos relatórios intercalares
---+Artigo 3.o a)
---+Artigo 3.o b)
---+Artigo 3.o c)
---+Artigo 3.o d)
---+Artigo 3.o e)
---+Artigo 3.o f)
---+Artigo 3.o g)
---+Artigo 3.o h)
---+Artigo 3.o i)
---+Artigo 3.o j)
---+Artigo 3.o k)
---+Artigo 3.o l)
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Artigo 3.o Informações específicas a fornecer nos relatórios intercalares
Os relatórios intercalares a que se refere o artigo 19.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2554 devem conter, pelo menos, todas as seguintes informações específicas:
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 3.o a)
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Se for caso disso, o código de referência do incidente fornecido pela autoridade competente;
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Artigo 3.o b)
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A data e hora de ocorrência do incidente relacionado com as TIC;
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Artigo 3.o c)
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Se for caso disso, a data e hora em que a entidade financeira retomou as suas atividades regulares;
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Artigo 3.o d)
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Informações sobre como foram cumpridos os critérios estabelecidos nos artigos 1.o a 8.o do Regulamento Delegado (UE) 2024/1772, com base nos quais a entidade financeira classificou o incidente relacionado com as TIC como sendo de caráter severo;
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Artigo 3.o e)
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O tipo de incidente relacionado com as TIC;
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Artigo 3.o f)
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Se for caso disso, as ameaças e técnicas utilizadas pelo autor da ameaça;
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Artigo 3.o g)
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Áreas funcionais e processos empresariais afetados;
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Artigo 3.o h)
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Componentes afetados da infraestrutura de apoio aos processos operacionais;
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Artigo 3.o i)
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Impacto nos interesses financeiros dos clientes;
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Artigo 3.o j)
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Informações sobre a comunicação de incidentes relacionados com as TIC a outras autoridades;
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Artigo 3.o k)
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Ações ou medidas temporárias tomadas ou previstas pela entidade financeira para recuperar do incidente relacionado com as TIC;
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Artigo 3.o l)
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Se for caso disso, informações sobre os indicadores de exposição a riscos.
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,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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