+Artigo 5.o 3

Artigo 5.o 3

3.   As entidades financeiras que não possam apresentar a notificação inicial, o relatório intercalar ou o relatório final nos prazos estabelecidos no n.o 1 devem informar a autoridade competente desse facto sem demora injustificada, mas o mais tardar nos respetivos prazos para a apresentação da notificação ou do relatório, e devem explicar as razões do atraso.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito