+Artigo 11.o 1

Artigo 11.o 1

1.   As entidades obrigadas devem nomear um membro do órgão de administração na sua função de gestão para assumir a responsabilidade por assegurar o cumprimento do presente regulamento, do Regulamento (UE) 2023/1113 e de qualquer ato administrativo emitido por qualquer supervisor («gestor de conformidade»).

O gestor de conformidade deve assegurar que as políticas, procedimentos e controlos internos da entidade obrigada sejam coerentes com a exposição da entidade obrigada ao risco e sejam aplicados. Para o efeito, o gestor de conformidade deve igualmente assegurar a afetação de recursos humanos e materiais suficientes. O gestor de conformidade é responsável pela receção de informações sobre deficiências significativas ou materiais nessas políticas, procedimentos e controlos.

Caso o órgão de administração na sua função de gestão seja um órgão coletivamente responsável pelas suas decisões, o gestor de conformidade é responsável por assistir e aconselhar e por preparar as decisões a que se refere o presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito