+Artigo 40.o 2

Artigo 40.o 2

2.   Até 10 de julho de 2027, a ACBC deve emitir orientações para especificar as medidas de atenuação referidas no n.o 1, nomeadamente:

a)

Os critérios e os meios de identificação e verificação da identidade do originador ou do destinatário de uma transferência efetuada a partir de um endereço autoalojado ou para um endereço autoalojado, inclusive recorrendo a terceiros, tendo em conta os desenvolvimentos tecnológicos mais recentes;

b)

Os critérios e os meios para verificar se o endereço autoalojado é ou não detido ou controlado por um cliente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito