1. Para efeitos do artigo 51.o, primeiro parágrafo, alínea a), entende-se por «participação no capital da entidade societária» a detenção direta ou indireta de 25 % ou mais das ações ou dos direitos de voto ou de outro interesse de propriedade na entidade societária, incluindo o direito a participar nos lucros, outros recursos internos ou o balanço para liquidação. A detenção indireta é calculada multiplicando as ações ou os direitos de voto ou outros interesses de propriedade detidos pelas entidades intermediárias na cadeia de entidades em que o beneficiário efetivo detém ações ou direitos de voto, e adicionando os resultados das várias cadeias, salvo em caso de aplicação do artigo 54.o.
A fim de avaliar se existe uma participação no capital da entidade societária, devem ser tidas em conta as participações em todos os níveis de propriedade.