+Artigo 58.o 1

Artigo 58.o 1

1.   Os beneficiários efetivos de fundos fiduciários explícitos são todas as seguintes pessoas singulares:

a)

Os fundadores (settlors);

b)

Os administradores fiduciários;

c)

Os curadores, se aplicável;

d)

Os beneficiários, salvo em caso de aplicação do artigo 59.o ou do artigo 60.o;

e)

Qualquer outra pessoa singular que detenha o controlo final do fundo fiduciário explícito através de participação direta ou indireta ou através de outros meios, incluindo através de uma cadeia de controlo ou de participação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito