+Artigo 58.o 1
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Artigo 58.o 1
1. Os beneficiários efetivos de fundos fiduciários explícitos são todas as seguintes pessoas singulares:
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a)
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Os fundadores (settlors);
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b)
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Os administradores fiduciários;
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c)
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Os curadores, se aplicável;
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d)
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Os beneficiários, salvo em caso de aplicação do artigo 59.o ou do artigo 60.o;
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e)
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Qualquer outra pessoa singular que detenha o controlo final do fundo fiduciário explícito através de participação direta ou indireta ou através de outros meios, incluindo através de uma cadeia de controlo ou de participação.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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