4. Os beneficiários efetivos de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica que não sejam o administrador fiduciário ou uma pessoa que ocupa uma posição equivalente, os seus agentes e as entidades obrigadas ao serviço do centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica, bem como qualquer pessoa e, no caso dos centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, os seus administradores fiduciários, que participem nas estruturas de controlo com vários níveis do centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica, devem fornecer aos administradores fiduciários ou às pessoas que ocupam uma posição equivalente num centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica similar todas as informações e documentação necessárias para que os administradores fiduciários ou as pessoas que ocupam uma posição equivalente cumpram os requisitos estabelecidos no presente capítulo.