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+Artigo 64.o 7 |
Artigo 64.o 77. Nos casos referidos no n.o 6 do presente artigo, quando fornecerem informações sobre os beneficiários efetivos nos termos do artigo 20.o do presente regulamento e do artigo 10.o da Diretiva (UE) 2024/1640, os administradores fiduciários de fundos fiduciários explícitos ou as pessoas que ocupem uma posição equivalente em centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica similares devem fornecer os seguintes elementos:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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