+Artigo 64.o 7

Artigo 64.o 7

7.   Nos casos referidos no n.o 6 do presente artigo, quando fornecerem informações sobre os beneficiários efetivos nos termos do artigo 20.o do presente regulamento e do artigo 10.o da Diretiva (UE) 2024/1640, os administradores fiduciários de fundos fiduciários explícitos ou as pessoas que ocupem uma posição equivalente em centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica similares devem fornecer os seguintes elementos:

a)

Uma declaração de que não existe qualquer beneficiário efetivo ou de que não foi possível determinar os beneficiários efetivos, acompanhada de uma justificação dos motivos pelos quais não foi possível determinar o beneficiário efetivo nos termos dos artigos 51.o a 57.o do presente regulamento e de uma indicação do que gera incerteza quanto às informações determinadas;

b)

Os dados relativos a todas as pessoas singulares que ocupam cargos de direção de topo na pessoa coletiva que é parte no centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica, equivalentes às informações exigidas nos termos do artigo 62.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito