+Artigo 84.o 2

Artigo 84.o 2

2.   O OLAF pode adiar ou recusar a prestação de informações a que se refere o n.o 1 se essa prestação for suscetível de ter um impacto negativo numa investigação em curso. O OLAF deve comunicar à UIF requerente esse adiamento ou recusa da prestação das informações atempadamente, incluindo os respetivos motivos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito