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+Artigo 84.o 2 |
Artigo 84.o 22. O OLAF pode adiar ou recusar a prestação de informações a que se refere o n.o 1 se essa prestação for suscetível de ter um impacto negativo numa investigação em curso. O OLAF deve comunicar à UIF requerente esse adiamento ou recusa da prestação das informações atempadamente, incluindo os respetivos motivos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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