+Artigo 10.o 10

Artigo 10.o 10

10.   Os organismos de resolução de litígios devem elaborar e tornar públicos os relatórios anuais de atividades. Esses relatórios anuais devem incluir, em particular, as seguintes informações gerais:

a)

Os resultados agregados dos litígios;

b)

O tempo necessário, em média, para a resolução dos litígios;

c)

As razões mais comuns que conduzem a litígios.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito