+Artigo 73.o 1

Artigo 73.o 1

1.   A Comissão adota uma decisão de incumprimento sempre que constatar que o fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa não cumpre um ou mais dos seguintes elementos:

a)

As disposições pertinentes do presente regulamento;

b)

Medidas provisórias ordenadas nos termos do artigo 70.o;

c)

Compromissos tornados vinculativos nos termos do artigo 71.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito