+Artigo 78.o 5

Artigo 78.o 5

5.   O prazo de prescrição para a execução de sanções fica suspenso durante o período em que:

a)

Decorrer o prazo de pagamento;

b)

A execução da cobrança estiver suspensa por decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia ou por decisão de um tribunal nacional.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito