+Artigo 4.o 1
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Artigo 4.o 1
1. O prestador de serviços de pagamento do ordenante assegura que as transferências de fundos são acompanhadas das seguintes informações sobre o ordenante:
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b)
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Número de conta de pagamento do ordenante;
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c)
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Endereço do ordenante, incluindo o nome do país, número do documento de identificação oficial e número de identificação de cliente, ou, em alternativa, data e local de nascimento do ordenante; e
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d)
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Sob reserva da existência do campo pertinente no formato da mensagem de pagamento em causa, e sempre que fornecido pelo ordenante ao seu prestador de serviços de pagamento, LEI atual do ordenante ou, na falta deste, qualquer identificador oficial equivalente disponível.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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