+Artigo 4.o 1

Artigo 4.o 1

1.   O prestador de serviços de pagamento do ordenante assegura que as transferências de fundos são acompanhadas das seguintes informações sobre o ordenante:

a)

Nome do ordenante;

b)

Número de conta de pagamento do ordenante;

c)

Endereço do ordenante, incluindo o nome do país, número do documento de identificação oficial e número de identificação de cliente, ou, em alternativa, data e local de nascimento do ordenante; e

d)

Sob reserva da existência do campo pertinente no formato da mensagem de pagamento em causa, e sempre que fornecido pelo ordenante ao seu prestador de serviços de pagamento, LEI atual do ordenante ou, na falta deste, qualquer identificador oficial equivalente disponível.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito