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+Artigo 16.o 1 |
Artigo 16.o 11. O prestador de serviços de criptoativos do destinatário aplica procedimentos eficazes, incluindo, se adequado, o acompanhamento após ou durante as transferências, para detetar se as informações a que se refere o artigo 14.o, n.os 1 e 2, relativas ao originador e ao destinatário estão incluídas na transferência de criptoativos ou na transferência por lotes de criptoativos ou são comunicadas após as transferências. 1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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