+Artigo 16.o 1

Artigo 16.o 1

1.   O prestador de serviços de criptoativos do destinatário aplica procedimentos eficazes, incluindo, se adequado, o acompanhamento após ou durante as transferências, para detetar se as informações a que se refere o artigo 14.o, n.os 1 e 2, relativas ao originador e ao destinatário estão incluídas na transferência de criptoativos ou na transferência por lotes de criptoativos ou são comunicadas após as transferências.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito