+Artigo 16.o 3

Artigo 16.o 3

3.   Antes de colocar os criptoativos à disposição do destinatário, o prestador de serviços de criptoativos do destinatário verifica a exatidão das informações relativas ao destinatário a que se refere o artigo 14.o, n.o 2, com base em documentos, dados ou informações obtidos junto de uma fonte fiável e independente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito