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+Artigo 16.o 3 |
Artigo 16.o 33. Antes de colocar os criptoativos à disposição do destinatário, o prestador de serviços de criptoativos do destinatário verifica a exatidão das informações relativas ao destinatário a que se refere o artigo 14.o, n.o 2, com base em documentos, dados ou informações obtidos junto de uma fonte fiável e independente. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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