+Artigo 26.o 1

Artigo 26.o 1

1.   As informações sobre o ordenante e o beneficiário, ou sobre o originador e o destinatário, não podem ser conservadas para além do período estritamente necessário. Os prestadores de serviços de pagamento do ordenante e do beneficiário conservam os registos das informações a que se referem os artigos 4.o a 7.o, e os prestadores de serviços de criptoativos do originador e do destinatário conservam os registos das informações a que se referem os artigos 14.o a 16.o, por um período de cinco anos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito