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+Artigo 26.o 1 |
Artigo 26.o 11. As informações sobre o ordenante e o beneficiário, ou sobre o originador e o destinatário, não podem ser conservadas para além do período estritamente necessário. Os prestadores de serviços de pagamento do ordenante e do beneficiário conservam os registos das informações a que se referem os artigos 4.o a 7.o, e os prestadores de serviços de criptoativos do originador e do destinatário conservam os registos das informações a que se referem os artigos 14.o a 16.o, por um período de cinco anos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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