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+Artigo 1.o 3 |
Artigo 1.o 33. Em relação à relevância dos clientes e contrapartes financeiras afetados pelo incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, a entidade financeira deve ter em conta em que medida o impacto sobre um cliente ou uma contraparte financeira afetará a realização dos objetivos empresariais da entidade financeira, bem como o potencial impacto do incidente na eficiência do mercado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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