+Artigo 1.o 4

Artigo 1.o 4

4.   Em relação à quantidade ou ao número de transações afetadas pelo incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, a entidade financeira deve ter em conta todas as transações afetadas que envolvam um valor monetário e em que pelo menos uma parte da transação seja realizada na União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito