|
+Artigo 2.o 2 |
Artigo 2.o 22. Ao avaliar o impacto do incidente em termos de reputação, as entidades financeiras devem ter em conta o nível de visibilidade que o incidente adquiriu, ou é provável que adquira, em relação a cada critério enumerado no n.o 1. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|