+Artigo 2.o 2

Artigo 2.o 2

2.   Ao avaliar o impacto do incidente em termos de reputação, as entidades financeiras devem ter em conta o nível de visibilidade que o incidente adquiriu, ou é provável que adquira, em relação a cada critério enumerado no n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito