|
+Artigo 7.o 3 |
Artigo 7.o 33. As entidades financeiras devem calcular os montantes dos custos e perdas com base nos dados disponíveis no momento da notificação. Caso não seja possível determinar os montantes reais dos custos e perdas, as entidades financeiras devem estimar esses montantes. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|