+Artigo 7.o Impacto económico
---+Artigo 7.o 1
---+Artigo 7.o 2
---+Artigo 7.o 3
---+Artigo 7.o 4
|
Artigo 7.o Impacto económico
-
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 7.o 1
|
1. Para efeitos de determinação do impacto económico do incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2022/2554, as entidades financeiras devem, sem contabilizar as recuperações financeiras, ter em conta os seguintes tipos de custos e perdas diretos e indiretos em que incorreram em resultado do incidente:
|
a)
|
Fundos ou ativos financeiros expropriados pelos quais são responsáveis, incluindo ativos perdidos por furto;
|
|
b)
|
Custos de substituição ou relocalização de software, hardware ou infraestruturas;
|
|
c)
|
Custos com pessoal, incluindo os custos associados à substituição ou relocalização do pessoal, ao recrutamento de pessoal suplementar, à remuneração de horas extraordinárias e ao restabelecimento de competências perdidas ou comprometidas;
|
|
d)
|
Taxas por incumprimento de obrigações contratuais;
|
|
e)
|
Custos de reparação e indemnização aos clientes;
|
|
f)
|
Prejuízos causados pela perda de receitas;
|
|
g)
|
Custos associados à comunicação interna e externa;
|
|
h)
|
Custos de consultoria, incluindo custos associados a aconselhamento jurídico, a serviços forenses e a serviços de correção.
|
|
|
Artigo 7.o 2
|
2. Os custos e perdas a que se refere o n.o 1 não incluem os custos necessários para o funcionamento corrente da empresa, nomeadamente:
|
a)
|
Custos de manutenção geral de infraestruturas, equipamentos, hardware e software, bem como custos de atualização das competências do pessoal;
|
|
b)
|
Custos internos ou externos para otimizar a atividade após o incidente, incluindo atualizações, melhorias e iniciativas de avaliação dos riscos;
|
|
|
Artigo 7.o 3
|
3. As entidades financeiras devem calcular os montantes dos custos e perdas com base nos dados disponíveis no momento da notificação. Caso não seja possível determinar os montantes reais dos custos e perdas, as entidades financeiras devem estimar esses montantes.
|
|
Artigo 7.o 4
|
4. Ao avaliar o impacto económico do incidente, as entidades financeiras devem adicionar os custos e perdas a que se refere o n.o 1.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|