+Artigo 10.o c)
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Artigo 10.o c)
A ciberameaça, caso se tivesse concretizado, poderia preencher qualquer um dos seguintes critérios:
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i)
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o critério relativo à criticalidade dos serviços estabelecido no artigo 18.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2022/2554, tal como especificado no artigo 6.o do presente regulamento,
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ii)
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o limiar de materialidade estabelecido no artigo 9.o, n.o 1,
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iii)
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o limiar de materialidade estabelecido no artigo 9.o, n.o 4.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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