+Artigo 2.o 3

Artigo 2.o 3

3.   O subcritério 1.2 estabelecido no n.o 1, alínea b), é calculado do seguinte modo:

valor total dos ativos das entidades financeiras de uma categoria de entidades financeiras,

referida no artigo 2.o,n.o 1,do Regulamento (UE) 2022/2554,

a quem são prestados serviços de TIC pelo mesmo terceiro prestador de serviços de TIC

em que os serviços de TIC apoiam funções críticas ou importantes das entidades financeiras

valor total dos ativos de todas as entidades financeiras da UE da mesma categoria

referida no artigo 2.o,n.o 1,do Regulamento (UE) 2022/2554

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito