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+Artigo 6.o 1 |
Artigo 6.o 11. No âmbito da sua supervisão das entidades financeiras, a autoridade competente avalia o impacto nas entidades financeiras decorrente das medidas que o terceiro prestador de serviços de TIC crítico tomou com base nas recomendações emitidas pela autoridade fiscalizadora principal, em conformidade com o princípio da proporcionalidade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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