+Artigo 6.o 1

Artigo 6.o 1

1.   No âmbito da sua supervisão das entidades financeiras, a autoridade competente avalia o impacto nas entidades financeiras decorrente das medidas que o terceiro prestador de serviços de TIC crítico tomou com base nas recomendações emitidas pela autoridade fiscalizadora principal, em conformidade com o princípio da proporcionalidade.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito